MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
DIRETRIZES PARA AS ENCILHAS DOS EQÜINOS NAS ATIVIDADES CAMPEIRAS
O Movimento Tradicionalista Gaúcho, reunido na 67ª Convenção Tradicionalista Gaúcha, realizada em 29 e 30 de julho de 2005, na cidade de TramandaÃ, aprovou as presentes DIRETRIZES para as encilhas dos eqüinos nas atividades campeiras, com alterações introduzidas pela 69ª Convenção Tradicionalista Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2006, na cidade de Bento Gonçalves.
As encilhas dos animais serão compostas das peças conforme citações e descrições que seguem:
XERGÃO ou BAIXEIRO: de lã natural.
CARONA: de sola, de couro cru ou lona em ambos os lados. A carona pode ser forrada em couro ou feltro.
ARREIOS: bastos, lombilhos, serigotes-cela ou serigote, com as basteiras de couro ou feltro.
TRAVESSÃO e LÃTEGOS: de couro cru ou sola.
BARRIGUEIRA do TRAVESSÃO – de algodão, seda (sem tingi mento), crina ou couro torcido, com as tramas em algodão ou couro. Podendo ter algum detalhe colorido nas tramas junto às argolas.
PELEGO ou “COCHONILHO”: branco, preto marrom, sempre natural, ou seja, sem tingi mento.
BADANA: de uso opcional. Quando usada sempre em couro.
SOBRE-CINCHA e LÃTEGOS: de couro cru ou sola.
BARRIGUEIRA da SOBRE-CINCHA: de algodão, seda (sem tingimento), crina ou couro torcido, com as tramas em seda ou couro. Podendo ter algum detalhe colorido nas tramas junto às argolas.
LAÇO: de couro cru, não podendo ser emborrachado ou ainda revestido com fitas plásticas, podendo ser pintado, nas cores preta ou marrom, desde que se visualize a trança.
MANGO: de couro cru. Com adornos em prata, metal ou chifre, com cabo de madeira, revestido de couro ou não, trançado (rabo de tatu), com ou sem argola e com tala de, no mÃnimo 5cm de largura por 30cm de comprimento, deverá ser usado sempre no pulso.
LOROS: de couro cru ou sola, não podendo ter nenhum tipo de reforço que não seja destes dois materiais.
ESTRIBOS: de ferro, inoxidável, latão, bronze, prata, alpaca, osso ou chifre, podendo ser retovados de couro.
JOGO DE CORDAS
CORDAS DE CABEÇA: deverão ser de couro.
RÉDEAS: deverão ser de couro, lã, crina ou algodão, sem nenhum tipo de reforço interno que não seja destes materiais, nas cores, branca, preta ou marrom (cores naturais da lã), as de algodão, deverão ser na cor natural (sem tingi mento).
Obs. É vetado o uso de rédeas de couro de cabrito (ParaÃba), que têm fio de nylon interno.
O BUÇAL c/CABRESTO, PEITEIRA e RABICHO: são de uso opcional, porém quando usados deverão respeitar as caracterÃsticas das cordas mencionadas acima.
Fonte: http://www.mtg.org.br/DIRETRIZES%20PARA%20AS%20ENCILHAS_completo.doc

REGULAMENTO CAMPEIRO DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO RIO GRANDE DO SUL
TÃtulo I
REGULAMENTO CAMPEIRO
CapÃtulo I
DAS FINALIDADES
Art.1º - O REGULAMENTO CAMPEIRO DO ESTADO tem por finalidade:
I - preservar e divulgar os hábitos, os costumes, as tradições e o folclore do campeiro rio-grandense;
II - estabelecer normas claras para as demonstrações e lides campeiras, possibilitando a sua adoção em todo o Estado;
III - facilitar a realização de eventos campeiros e torná-los homogêneos, permitindo que os participantes conheçam as regras antecipadamente e elas sejam adotadas por todo o MTG;
IV - estimular a realização de cavalgadas de cunho cultural, turÃstico e ecológico, com controle e coordenação da Ordem dos Cavaleiros do Rio Grande do Sul (OrCav) e dos Departamentos Campeiros das Regiões Tradicionalistas.
CapÃtulo IV
DA INDUMENTÃRIA E DOS APEROS
(2) - Alteração aprovada na 69ª Convenção Tradicionalista em maio de 2006 em Bento Gonçalves.
Art. 71 - Para todas as provas, os concorrentes deverão estar pilchados de acordo com as Diretrizes de Indumentária definidas pelo MTG, respeitada a tradição e o folclore sul-rio-grandense.
§ 1º - O uso de esporas será obrigatório. E deverão ser dotadas de rosetas não pontiagudas.
§ 2º - O uso da faca na cintura é obrigatório para todas categorias, exceto na gineteada, vedado para piás e guris e facultativo para, vaqueanos, veteranos e prendas.
§ 3º - A faca, quando utilizada, deverá ter no mÃnimo 15cm e no máximo 30cm de lâmina e ser adequada ao uso campeiro.(2)
§ 4º - A indumentária feminina para as provas campeiras segue as Diretrizes de Indumentária do MTG
Art. 72 - Os aperos dos animais deverão ser aqueles adequados à tradição gaúcha.
§ 1º - Na montaria é exigido arreio, lombilho, serigote, basto ou serigote-cela, conforme modelo e descrição em anexo, todos podendo ter basteiras de feltro, com seus complementos e pelegos. (2)
§ 2º - As peças devem ser fabricadas em couro natural sendo vedado o uso do nylon e plástico.
§ 3º - As caronas de lona ou couro poderão ser forradas com feltro. (2)
§ 4º - Os laços são de couro, podendo ser chumbados e ou pintados nas cores preta ou marrom, desde que a trança permaneça visÃvel. (2) - Alteração aprovada na 69ª Convenção Tradicionalista em maio de 2006 em Bento Gonçalves.
§ 5º - Para as provas a cavalo é obrigatório o uso do mango, no braço, exceto na gineteada, quando não será utilizado. (1)
Art. 92 - A indumentária (pilcha gaúcha) e a encilha dos animais dos participantes das atividades previstas neste Regulamento obedecerão as Diretrizes de Indumentária e as Diretrizes das Encilhas, aprovadas pelo MTG. (1) - Alteração aprovada na 67ª Convenção Tradicionalista em julho de 2005 em TramandaÃ.
Fonte: http://www.mtg.org.br/regulamento%20campeiro.doc